Portaria nº 1.151, de 12 de agosto de 2015
(DOU de 12/08/2015 – Seção 1)

Suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0802759.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE – Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE – Tribunal Regional Federal da Quinta Região, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do n.º 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE – Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS