Portaria nº 1.262, de 24 de setembro de 2015

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação as empresas associadas ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS DO SUDOESTE – ASSODIBES em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas a ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS DO SUDOESTE – ASSODIBES em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS