Início
Sobre o Legistrab
Cursos
Contato
Loja
Abonos e ganhos eventuais
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, § 1º – Integração dos abonos na remuneração
Solução de consulta 012, de 2018 COSIT – Abono salarial único. Não incidência de contribuição previdenciária