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Contrato de trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho – art. 443 – Contrato de trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho arts. 442 a 456 – Contrato individual de trabalho
Súmula 129 TST – Duplicidade. Grupo econômico.
Sub assuntos
- Contrato por prazo determinado
- Contrato de experiência