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Consolidação das Leis do Trabalho – art. 2º, § 2º – Grupo econômico
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 2º, §2º
Súmula 129 TST – Duplicidade. Grupo econômico.
Precedente Administrativo 059 SIT – Registro. Contrato de trabalho. Grupo econômico
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 118 DUPLA VISITA. MATRIZ E FILIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO.
Sub assuntos
- Trabalho de estrangeiro