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Livre acesso a locais de trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 630, § 3º – Livre acesso a locais de trabalho
Lei 05161, de 1961, art. 1° – Livre acesso de técnicos da Fundacentro
Decreto 04552, de 2002, art. 14 – Livre acesso a locais de trabalho
Portaria 0608, de 2014 MTE – Delega competência ao presidente da Fundacentro para credenciar técnicos para realização de estudos
Precedente administrativo 022 SIT – Inspeção do trabalho. Livre acesso