Início
Sobre o Legistrab
Cursos
Contato
Loja
Micro e pequenas empresas
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §3º – Jornada in itinere. Micro e pequena empresa
Lei Complementar 123 de 2006 art. 51 – Tratamento diferenciado. Férias. Aprendizagem. Livro de inspeção do trabalho. Afixação de quadro de horário
Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso II – Dispensa de anotação das férias no livro de registro de empregados
Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, inciso V – Dispensa de comunicação ao MTE. Férias coletivas
Lei Complementar 123, de 2006, art. 55 – Fiscalização orientadora. ME/EPP
Instrução Normativa 0925, de 2009 RFB – Dispõe sobre as informações a serem declaradas na GFIP pelas ME/EPP
Resolução CG 003, de 2015 – Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do eSocial
Artigo. A contribuição sindical patronal e as ME EPP