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Pagamento de rescisão
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 2º – Termo de rescisão de contrato de trabalho
Súmula 330 TST – Quitação. Validade
Orientação Jurisprudencial 238 SDI1 TST – Multa. Art. 477 da CLT. Pessoa jurídica de direito publico. Aplicável
Precedente Administrativo 028 SIT – Rescisão contratual. Pagamento de verbas fora do prazo legal
Precedente Administrativo 037 SIT – Rescisão. Ajuizamento de ACP fora do prazo legal
Precedente Administrativo 087 SIT – Rescisão. Multas pelo atraso
Enunciado 001 SRT – Homologação. Empregado emancipado.
Enunciado 033 SRT – Comissão de conciliação prévia – CCP e Núcleo Intersindical de conciliação trabalhista – NINTER. Descumprimento de prazo para pagamento das verbas rescisórias
A reforma trabalhista aboliu o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?
Salário e verbas rescisórias prazo pagamento
Sub assuntos
- Compensação de valores
- Pagamento de rescisão a adolescente
- Prazo para pagamento