Início
Sobre o Legistrab
Cursos
Contato
Loja
Trabalho avulso
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIV – Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Lei 12023, de 2009 – Trabalhador avulso não portuário
Portaria Interministerial 0001, de 2014 MDS/MPS/MPOG – Beneficio assistencial trabalhadores portuarios avulsos
Sub assuntos
- Trabalho portuário e aquaviário