Lei nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro