Lei nº 13.099, de 27 de janeiro de 2015.
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu