Lei nº 13.117, de 7 de maio de 2015
Institui o Dia Nacional da Liberdade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo