Lei nº 13.118, de 7 de maio de 2015
Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro