Lei nº 13.119, de 7 de maio de 2015
Institui o Dia do Intensivista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Intensivista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro