Portaria nº 43, de 2009, de 22 de janeiro de 2009
(DOU de 23/01/2009)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para decidir os pedidos de registro sindical e alteração estatutária, nos termos do art. 2º da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2008. (revogado pela Portaria 424, de 2016)
Parágrafo único. Na ocorrência de impedimento ou suspeição da autoridade indicada no caput, nos termos da lei, e perante os seus afastamentos legais ou eventuais, será competente o Secretário-Executivo para decidir os pedidos de registro sindical e alteração estatutária. (revogado pela Portaria 424, de 2016)
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo Chefe de Gabinete, concernentes à concessão de pedidos de registro sindical, no período de 14 de abril de 2008 até a data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 64, de 5 de maio de 2006, publicada no DOU de 8 de maio de 2006, Seção 2, pág. 47.
Carlos Lupi