Portaria n.º 506, de 16 de abril de 2015
(DOU de 17/04/2015)(Revogada pela Portaria 4198, de 2022)
Suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABEPREST – ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão de antecipação de tutela concedida nos autos do processo n.º 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABEPREST – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão do processo n.º 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS