Portaria n.º 1.152, de 12 de agosto de 2015
(DOU de 12/08/2015 – Seção 1)

Suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA – SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo n.º 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 11441 – 70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA – SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo n.º 11441- 70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS