Portaria SEPRT nº 1412, de 17 de dezembro de 2019
(DOU de 18/12/2019)

Prorroga por 12 (doze) meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 , relacionados abaixo:

37.5.1.1 37.14.3.2, alínea “d” 37.26.12
37.5.1.2 37.14.3.7.2 37.29.1.1.1
37.5.1.3 37.14.4.2, alínea “j” 37.29.4.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”
37.5.1.3.1 37.14.4.3 37.29.4.9
37.5.3 37.14.6.1, alínea “k” 37.29.4.10.1
37.6.1.1, alínea “d” 37.14.6.2, alínea “e” 37.29.4.14.3
37.8.1 37.14.6.3, alíneas “a”, “c” e “f”
37.8.2, alínea “a” 37.14.6.3.1, alínea “e”
37.8.6.1 37.14.6.4.3, alínea “i”
37.8.9 37.14.6.7, alíneas “c” e “e”
37.8.10.7.1.1 37.14.7.1
37.10.14 37.14.7.2
37.11.2.1 37.16.3.1
37.12.3, alínea “b” 37.16.4, alínea “a”
37.12.5.1 37.20.1.2.1
37.13.1.2, alínea “d” 37.20.1.2.2
37.13.2.1 37.22.3
37.13.3 37.22.4.1
37.13.3.1, alínea “c” 37.22.4.1.1
37.13.4, alínea “a” 37.22.4.1.2
37.13.5.2, alínea “a” 37.22.8
37.14.3.1, alíneas “c” e “e” 37.26.3.1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO