Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019
(DOU de 31/07/2019)

Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII – Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb nº 873, de 06 de julho de 2017, publicada no DOU de 10 de julho de 2017, página 116.

Art. 3º O item 2.3.2 do Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura entrará em vigor no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011.

Art. 4º De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e seus anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento  Tipificação 
NR-12 NR Especial
Anexo I Tipo 1
Anexo II Tipo 1
Anexo III Tipo 1
Anexo IV Tipo 3
Anexo V Tipo 2
Anexo VI Tipo 2
Anexo VII Tipo 2
Anexo VIII Tipo 2
Anexo IX Tipo 2
Anexo X Tipo 2
Anexo XI Tipo 2
Anexo XII Tipo 2

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo