Portaria nº 58, de 18 de fevereiro de 2020
(DOU de 19/02/2020)

Altera a Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, com as seguintes atribuições:

…………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º O Comitê Gestor do eSocial será coordenado pelos representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do eSocial serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato conjunto do Secretário Especial de Previdência e Trabalho e do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)

“Art. 4º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil serão responsáveis pelos serviços de secretaria e apoio administrativo ao Comitê Gestor do eSocial.” (NR)

“Art. 6º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderão, em ato conjunto, constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar o eSocial.

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 7º A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pelo Ministério da Economia.

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES