PORTARIA SEPRT/ME Nº 25.235, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(DOU de 21/12/2020)

Prorroga a entrada em vigor de subitens da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101475/2020-94).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 1º de agosto de 2021, a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018, relacionados abaixo:

37.5.1.1

37.13.3

37.16.3.1

37.5.1.2

37.13.3.1, alínea “c”

37.16.4, alínea “a”

37.5.1.3

37.13.4, alínea “a”

37.17.4.1.1, alínea “c”

37.5.1.3.1

37.13.5.2, alínea “a”

37.17.4.4

37.5.3

37.14.2.2

37.20.1.2.1

37.6.1.1, alínea “d”

37.14.3.1, alíneas “c” e “e”

37.20.1.2.2

37.8.1

37.14.3.2, alínea “d”

37.22.3

37.8.2, alínea “a”

37.14.3.7.2

37.22.4.1

37.8.6.1

37.14.4.2, alínea “j”

37.22.4.1.1

37.8.9

37.14.4.3

37.22.4.1.2

37.8.10.1, alíneas “d” e “e”

37.14.6.1, alínea “k”

37.22.8

37.8.10.7.1.1

37.14.6.1, alínea “m”

37.26.3.1

37.10.14

37.14.6.2, alínea “e”

37.26.12

37.11.2.1

37.14.6.3, alíneas “a”, “c” e “f”

37.29.1.1.1

37.12.1

37.14.6.3.1, alínea “e”

37.29.4.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”

37.12.3, alínea “b”

37.14.6.4.3, alínea “i”

37.29.4.9

37.12.5.1

37.14.6.7, alíneas “c” e “e”

37.29.4.10.1

37.13.1.2, alínea “d”

37.14.7.1

37.29.4.14.3

37.13.2.1

37.14.7.2

37.31.9.4, alínea “a”

§ 1º A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018, sendo que para esses casos, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

§ 2º A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea “a”, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEPRT nº 1.412, de 17 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, seção 1, página 39.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES