Portaria SEPRT/ME nº 24.445, de 1º de dezembro de 2020
(DOU de 02/12/2020) (REVOGADA PELA PORTARIA 671, DE 2021)
Disciplina procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, e na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. (Processo nº 19965.104102/2019-41).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e a alínea “a” do inciso II do art. 71 e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, e na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
III – gestor de dados: órgão ou entidade responsável pela governança de determinado conjunto de dados;
IV – solicitante de dados: órgão ou entidade que solicita ao gestor de dados a permissão de acesso aos dados;
V – usuário de dados: órgão ou entidade que utiliza dados após ser concedida permissão de acesso pelo gestor dos dados; e
VI – instrumento de cooperação para disponibilização de dados: ajuste realizado por meio de acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere a ser celebrado entre solicitante de dados e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no uso de suas atribuições, com vias de formalizar o acesso aos dados pessoais, conforme modelo constante do Anexo I.
Parágrafo único. A Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é, para os efeitos desta Portaria, o gestor de dados.
Art. 3º Os dados pessoais registrados no CAGED e na RAIS têm acesso restrito e somente poderão ser utilizados, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para as finalidades previstas no instrumento de cooperação acordado entre as partes.
Art. 4º As informações constantes no CAGED e na RAIS, que não permitam a identificação de pessoas e sem nenhuma restrição de acesso, serão disponibilizadas por meio do portal gov.br, em divulgação pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação específica.
Art. 5º A solicitação de acesso a dados pessoais constantes no CAGED e na RAIS será realizada por meio de formulário específico, disponível no portal gov.br, que deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
I – número de Cadastro de Pessoa Física – CPF ou cópia do documento de identificação internacional do solicitante;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contrato social ou documento correspondente do órgão ou entidade;
III – ofício ou carta contendo solicitação do órgão ou entidade interessada; e
IV – plano de trabalho, conforme modelo constante do Anexo II, que abranja:
a) as justificativas para a disponibilização dos dados pessoais, conforme missão institucional;
b) o objetivo da utilização dos dados pessoais; e
c) o objeto da solicitação.
§ 1º Após o recebimento da documentação, o gestor de dados se manifestará a respeito da completude dos documentos.
§ 2º Na hipótese de conformidade da solicitação, o gestor de dados formalizará processo administrativo.
§ 3º A solicitação dos dados pessoais será submetida a:
I – análise de mérito quanto aos seus objetivos, pertinência e conveniência e necessidade da utilização de dados pessoais para a realização do projeto proposto; e
II – análise jurídica quanto à materialidade e legalidade do instrumento de cooperação que vise à formalização da disponibilização dos dados.
Art. 6º Após deferimento da solicitação pelo gestor de dados, nos termos do § 3º do art. 5º, o solicitante terá o prazo de trinta dias para manifestar anuência no instrumento de cooperação.
Parágrafo único. Caso o prazo do caput seja exaurido sem manifestação, o processo será arquivado.
Art. 7º Para formalização de instrumento de cooperação, conforme modelo do Anexo I, o representante legal da instituição deverá assinar Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, conforme modelo constante do Anexo III.
Art. 8º O solicitante de dados deverá providenciar tradução juramentada do instrumento de cooperação, caso seja necessária sua reprodução em língua estrangeira.
Art. 9º O instrumento de cooperação para disponibilização dos dados pessoais deverá ser assinado pelo representante legal da instituição partícipe e pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, no uso de suas atribuições.
Art. 10. O instrumento de cooperação será publicado pelo gestor de dados, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 11. Os dados pessoais serão disponibilizados preferencialmente de forma anonimizada, nos termos do inciso II do art. 2º.
Art. 12. O gestor de dados disponibilizará ao usuário de dados o arquivo contendo as informações solicitadas, de acordo com o formato e o leiaute acordado entre os partícipes, mediante entrega de:
I – Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo assinado pelo usuário de dados, conforme modelo constante do Anexo III; e
II – plano de trabalho específico, assinado pelo representante legal da instituição e pelo usuário de dados, conforme modelo constante do Anexo IV.
Art. 13. O instrumento de cooperação para disponibilização dos dados pessoais terá vigência máxima de trinta e seis meses, podendo ser prorrogável por igual período, por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse das instituições partícipes.
Art. 14. Os usuários de dados deverão informar ao gestor de dados sobre a substituição dos signatários dos Termos de Compromisso e Manutenção de Sigilo, tal como dos responsáveis pelo acompanhamento dos respectivos planos de trabalho relacionados ao instrumento de cooperação para disponibilização de dados pessoais.
Art. 15. Cópia do produto técnico, como relatório, estudo ou pesquisa, elaborado no âmbito do instrumento de cooperação deverá ser entregue ao gestor de dados em meio eletrônico, nos termos do Anexo I.
Art. 16. A utilização indevida dos dados pessoais disponibilizados na forma desta Portaria e do instrumento de cooperação acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal, na forma da lei.
§ 1º Entende-se como utilização indevida toda e qualquer exposição de dados que represente violação à privacidade das pessoas naturais que constam na base de dados do CAGED e da RAIS, estando vedado o repasse de dados pessoais, para pessoas físicas, jurídicas ou para a sociedade em geral, sem motivações fundamentadas em legislação ou decisão judicial.
§ 2º A suspeita da utilização indevida dos dados pessoais poderá acarretar, temporariamente, a suspensão do instrumento de cooperação que disponibiliza o acesso aos dados, enquanto o processo administrativo ou judicial de investigação perdurar, conforme decisão fundamentada do Secretário de Trabalho, nos termos de suas competências definidas no Decreto nº 9.745, de 2019, art. 78.
§ 3º Os usuários de dados que tiveram instrumento de cooperação para disponibilização de dados pessoais rescindido terão seu acesso aos dados pessoais negado por até cinco anos, proporcional à gravidade da utilização indevida dos dados pessoais, a partir da data de formalização da rescisão do instrumento, e ficarão impedidos de firmar novo instrumento de cooperação para acesso a dados pessoais neste período, conforme decisão fundamentada do Secretário de Trabalho, nos termos de suas competências definidas no Decreto nº 9.745, de 2019, art. 78.
§ 4º Da decisão administrativa pela suspensão de acesso aos dados ou rescisão do instrumento de cooperação caberá recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, nos prazos e termos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 17. A disponibilização de dados pessoais para utilização por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal observará o Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019, dispensada a necessidade de estabelecer instrumento de cooperação.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
ANEXO I
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o [NOME DO ÓRGÃO], visando o acesso às informações da [IDENTIFICAR BASE DE DADOS POR EXTENSO], disponibilizados pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília-DF, CEP: 70059-900, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.460/0185-12, doravante denominada SEPRT, neste ato representada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, [NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO ESPECIAL], no exercício de suas atribuições; e o [NOME DO ÓRGÃO], com sede [ENDEREÇO COMPLETO], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], doravante denominada [SIGLA], neste ato representado pelo [CARGO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], considerando o mútuo interesse dos partícipes, acordam em firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, considerando o constante no processo nº [PROCESSO DE SOLICITAÇÃO] e considerando o disposto na Portaria SEPRT/ME Nº 24.445, de 01 de dezembro de 2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto o acesso do [SIGLA] às informações cadastrais nas bases do [IDENTIFICAR BASE DE DADOS], mantidos pela SEPRT, com a finalidade, exclusiva, de [OBJETIVO DA UTILIZAÇÃO].
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATRIBUIÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES
Os partícipes se comprometem a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução das ações concernentes ao objeto do presente ACORDO, nos seguintes termos:
I – Incumbe ao [SIGLA] no limite de suas atribuições:
a) manter o grau de confidencialidade atribuído pelo cedente às informações a que tiver acesso por força deste ACORDO, não repassando a terceiros dados identificados, identificáveis, ainda que anonimizados, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;
b) proporcionar grau de proteção das informações adequado e equivalente aos padrões previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro, previstos na Lei nº 12.527, de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nos decorrentes regulamentos, que possam garantir a necessária proteção aos dados pessoais;
c) adotar providências necessárias para que aqueles que tiverem acesso à (s) base (s) de dados sob sua guarda conheçam as normas e observem os procedimentos de segurança e de tratamento da informação definidos para os sistemas objeto do ACORDO, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 2012;
d) assinar e encaminhar à SEPRT o Plano de Trabalho, conforme Anexo II e o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, conforme Anexo III da Portaria SEPRT/ME Nº 24.445, de 01 de dezembro de 2020, para garantir à identificação inequívoca do signatário, conforme estabelece a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
e) exigir, para fins de credenciamento e autorização de acesso às bases de dados abrangidas por este ACORDO, o preenchimento de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, conforme o art. 18 do Decreto nº 7.845, de 2012;
f) usar e permitir o uso das informações cedidas apenas para os fins especificados no instrumento de cooperação para disponibilização de dados assinado entre os partícipes;
g) manter sigilo das informações pessoais contidas na (s) base (s) de dados supracitada (s), abstendo de revelá-las ou divulgá-las, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual uso indevido;
h) dar ciência aos usuários das bases de dados dos procedimentos para acesso específico, conforme definido pela Portaria SEPRT/ME Nº 24.445, de 01 de dezembro de 2020;
i) comunicar à SEPRT qualquer dúvida ou observações que tiver a respeito de imprecisões ou indícios de inconsistências nas informações da base acessada;
j) comunicar à SEPRT a desistência ou óbito que vier a ter ciência dos usuários bases de dados que tenham tido acesso concedido ao objeto deste ACORDO;
k) fornecer à SEPRT cópia, em meio eletrônico, de qualquer produto técnico formulado a partir de informações das bases de dados objeto deste ACORDO, como relatórios, trabalhos, estudos, indicadores, pesquisas, bastando, na hipótese de publicação na rede mundial de computadores, o envio do endereço eletrônico do sítio da publicação; e
l) manter a guarda do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo assinado pelos usuários das bases de dados, que poderá ser em meio físico ou eletrônico, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário, conforme estabelece a Lei nº 11.419, de 2006.
II – Incumbe à SEPRT no limite de suas atribuições:
a) prestar as informações necessárias para o adequado cumprimento deste ACORDO;
b) analisar os requerimentos protocolados pelo usuário de dados vinculados à instituição particípe e proceder às comunicações;
c) disponibilizar ao [SIGLA] e seus usuários as bases de dados objeto deste ACORDO, conforme periodicidade e formato definidos em plano de trabalho específico ao usuário;
d) manter a guarda do processo administrativo e dos Termos de Compromisso e Manutenção de Sigilo, bem como a cópia da publicação do extrato do ACORDO no Diário Oficial da União – DOU, por intermédio de sua área responsável;
e) publicar no DOU o extrato do ACORDO; e
f) prestar informações claras quanto à execução deste ACORDO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
As ações e atividades realizadas em virtude do presente ACORDO não implicarão em cessão de servidores e empregados, tampouco acarretarão alteração de seu vínculo funcional com o Órgão ou Instituição de origem, que deverá arcar com todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária dele decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente ACORDO não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, e empregados designados para as ações e atividades previstas neste ACORDO, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este ACORDO entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por igual período, desde que haja interesse dos órgãos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
O presente instrumento poderá, a qualquer tempo, ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, em até sessenta dias antes do término de sua vigência, devendo, em qualquer caso, haver a anuência do outro partícipe da alteração proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO, DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
Este ACORDO poderá ser:
I – suspenso pela SEPRT, quando da suspeita da utilização indevida dos dados protegidos, enquanto o processo administrativo ou judicial de investigação perdurar.
II – resilido, podendo ocorrer de comum acordo mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, cabendo a cada um tão somente a execução das atividades relativas ao período anterior à comunicação.
III – rescindido:
a) pelo descumprimento de cláusula pactuada, devendo ser notificada a parte oposta por escrito, no prazo de trinta dias, garantida a ampla defesa; e
b) em virtude de restar prejudicado seu objeto, por alteração legal ou normativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente ACORDO será publicado pela SEPRT, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no DOU, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Os partícipes se comprometem a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ACORDO à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme a Portaria da Advocacia-Geral da União – AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2007 e Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente ACORDO e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu (s) anexo (s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado pelos partícipes.
ANEXOS ao ACORDO
1. Plano de Trabalho;
2. Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo;
3. Plano de Trabalho Específico.
Local e data;
Signatários: nome completo dos representantes e respectivos cargos;
Duas testemunhas, nome completo, CPF e cargo.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Referência: Acordo de Cooperação Técnica entre a SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE], visando o acesso às informações da [IDENTIFICAR BASE DE DADOS POR EXTENSO], disponibilizados pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
1. Dados cadastrais
1.1 Instituição
NOME |
||||
SIGLA |
CNPJ |
|||
ENDEREÇO (LOGRADOURO, NÚMERO E COMPLEMENTO) |
||||
BAIRRO |
CEP |
|||
MUNICÍPIO |
UF/ PAÍS |
|||
DDD/DDI |
TELEFONE 1 |
TELEFONE 2 |
TELEFONE 3 |
|
HOME PAGE |
||||
E-MAIL 1 |
E-MAIL 2 |
1.2 Responsável pela Assinatura do ACORDO
NOME |
|
E-MAIL 1 |
TELEFONE 1 COM DDD/DDI |
CARGO |
ÓRGÃO |
CPF / IDENTIFICAÇÃO INTERNACIONAL |
MATRÍCULA (apenas para órgãos públicos) |
2. Objeto:
O objeto do presente é o acesso do [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE] às informações cadastrais nas bases do [IDENTIFICAR BASE DE DADOS], mantidos pela SEPRT, com a finalidade, exclusiva, de [Inserir a finalidade da utilização dos dados pessoais].
3. Justificativa:
O [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE] visa celebrar ACORDO com a SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com o intuito de [Inserir as justificativas para a disponibilização dos dados pessoais, conforme missão institucional, com a especificação do propósito em que serão utilizados].
4. Objetivo / resultados esperados:
Com a celebração do ACORDO, o [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE] espera atingir os seguintes resultados: [detalhar os objetivos e resultados esperados].
5. Plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso:
A execução do presente Plano de Trabalho não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, e empregados designados para as ações e atividades previstas neste Acordo, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
6. Previsão de execução do objeto:
A partir da assinatura do respectivo ACORDO, a execução do objeto dar-se-á por elaboração de Plano de Trabalho Específico às solicitações de cada usuário de bases de dados e terá vigência conforme a Cláusula Quinta do ACORDO.
7. Aprovação:
Signatários: nome completo dos representantes e respectivos cargos.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu, [nome], [cargo, função/setor onde trabalha], [nº CPF], declaro estar ciente da habilitação a ser conferida a mim para manuseio das Bases de dados [da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED], mantidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, decorrente do Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado pelo [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE], conforme Processo SEI [nº protocolo].
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo acima referido, comprometo-me a:
a) manusear a (s) base (s) de dados apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
c) utilizar a (s) base (s) de dados estritamente conforme descrito e definido no instrumento de cooperação para disponibilização de dados;
d) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e
e) Não repassar a outrem a (s) base (s) de dados em formato identificado.
[data]
[assinatura]
[nome]
[cargo/função/setor]
[nº do CPF]
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO DETALHADO – USUÁRIO DA BASE DE DADOS
Referência: Acordo de Cooperação Técnica entre a SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE], visando o acesso às informações da [IDENTIFICAR BASE DE DADOS POR EXTENSO], disponibilizados pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme Processo SEI [nº protocolo].
1. Dados cadastrais
1.1. Instituição
NOME |
|||
SIGLA |
CNPJ |
||
ENDEREÇO (LOGRADOURO, NÚMERO E COMPLEMENTO) |
|||
BAIRRO |
CEP |
||
MUNICÍPIO |
UF/ PAÍS |
||
DDD/DDI |
TELEFONE 1 |
TELEFONE 2 |
TELEFONE 3 |
HOME PAGE |
|||
E-MAIL 1 |
E-MAIL 2 |
1.2 Responsável pela Assinatura do ACORDO
NOME |
|
E-MAIL 1 |
TELEFONE 1 COM DDD/DDI |
CARGO |
ÓRGÃO |
CPF / IDENTIFICAÇÃO INTERNACIONAL |
MATRÍCULA (apenas para órgãos públicos) |
1.3 Usuários Autorizados
NOME |
|
E-MAIL 1 |
TELEFONE 1 COM DDD/DDI |
CARGO |
ÓRGÃO |
CPF / IDENTIFICAÇÃO INTERNACIONAL |
MATRÍCULA (apenas para órgãos públicos) |
2. Objeto:
O objeto do presente é o acesso do [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE] às informações cadastrais nas bases do [IDENTIFICAR BASE DE DADOS], mantidos pela SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com a finalidade, exclusiva, de [Inserir a finalidade da utilização dos dados pessoais].
2.1. Dados Solicitados
BASE/DADOS |
ANO-BASE |
PERIODICIDADE |
FORMA DE ACESSO |
RECORTE GEOGRÁFICO |
VARIÁVEIS |
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS |
Arquivo TXT, disponibilizado via SharePoint |
||||
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED |
Arquivo TXT, disponibilizado via SharePoint |
3. Justificativa:
O [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE] visa utilizar os dados previstos no ACORDO com a SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com o intuito de [Inserir as justificativas para a disponibilização dos dados pessoais, com a especificação dos programas ou projetos em que serão utilizados].
4. Etapas, entregas e metas:
[Detalhar as etapas, entregas e metas de execução do Plano de Trabalho].
5 .Objetivo / resultados esperados:
Com a celebração do ACORDO e o acesso às bases de dados supracitadas, o [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE] espera atingir os seguintes resultados: [detalhar os objetivos e resultados esperados].
6. Plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso:
A execução do presente Plano de Trabalho não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, e empregados designados para as ações e atividades previstas neste Acordo, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
7. Ciência pelo responsável pelo ACT: [NOME COMPLETO DO USUÁRIO, Cargo e Nome do Órgão ou Entidade].
8. Assinatura pelos usuários da (s) base (s) de dados: [NOME COMPLETO DO USUÁRIO, Cargo e Nome do Órgão ou Entidade].