Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023
(DOU de 14/11/2023)
Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).
Alterações:
Portaria MTE 232, de 2024 (revogada pela Portaria 828, de 2024)
Portaria MTE 828, de 2024 (revogada pela Portaria 1259, de 2024)
Portaria MTE 1259, de 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:
Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“14) feiras-livres;”
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de janeiro de 2025 (redação dada pela Portaria MTE 1259, de 2024)
LUIZ MARINHO