Portaria MTP nº 4.390, de 29 de dezembro de 2022
(DOU de 30/12/2022)

Altera a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece o cronograma de implementação para itens específicos da NR-18. (Processo nº 19966.100043/2020-66)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………….

Item

Prazo

Descrição

…………………

…………………

…………………

18.17.2

36 meses

Uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência.

……………………………………………………..

§ 4º Quando da utilização de contêiner, originalmente utilizado para transporte de cargas, em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores, deve ser observado o previsto no capítulo 18.5 da NR-18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR-24, publicado pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA