Portaria MTP Nº 91, de 18 de janeiro de 2022

(DOU de 28/01/2022)

Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo

(Valores em Reais – R$)

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Critério

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 402,53

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 201,27

Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.000,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 – ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 800,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE – Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.207,60

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 201,27

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

R$ 170,26

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 402,53

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 170,26

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 4,47

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 6,71

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 13,42

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811, de 1972

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889, de 1973

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001

R$ 380,00

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019, de 1974

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418, de 1985

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º

R$ 532,05

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023, de 2009

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10

R$ 500,00

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690, de 2012

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º

R$ 500,00

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189, de 2015

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029, de 1995

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador