Portaria MTE nº 224, de 26 de fevereiro de 2024
(DOU de 27/02/2024)
Estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. (Processo nº 19966.201257/2023-00).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1º, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO