Portaria MTE nº 1.146, de 12 de julho de 2024
(DOU de 15/07/2024)

Altera o art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.104886/2022-01, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O item 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implantação disposto abaixo:

Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20

Ano de fabricação da bomba de combustível

Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor

De 2019 até 2028

31 de dezembro de 2038

De 2016 até 2018

31 de dezembro de 2035

De 2012 até 2015

31 de dezembro de 2034

De 2008 até 2011

31 de dezembro de 2033

De 2005 até 2007

31 de dezembro de 2031

Até 2004

31 de dezembro de 2029

Parágrafo único. As bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2029 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria MTP nº 2.776, de 05 de setembro de 2022; e

II – a Portaria MTE nº 3.643, de 09 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação