Instrução Normativa SIT nº 131, de 7 de fevereiro de 2017
(DOU de 08/02/2017)
Estabelece normas complementares para a verificação anual de processos no ano de 2017.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.086, de 08 de setembro de 2003,
Resolve:
Editar a presente Instrução Normativa estabelecendo as normas complementares para a verificação anual de processos no ano de 2017.
Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos da SIT promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para realização da Verificação Anual que se encontra disponível no link: http://cpva.mte.gov.br/intra/cpva/login.seam.
Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I – fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamente entre 01.04.2017 a 31.08.2017;
II – nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
III – avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
§ 1º Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
§ 2º Em casos excepcionais, mudança de sede ou mutirão, poderá ser requerida pela regional a realização de verificação em período diferente do definido no inciso I. O pedido deverá ser encaminhado para a Coordenação-Geral de Recursos, via mensagem eletrônica ao endereço cgr.sit@mte.gov.br.
Art. 4º Deverão ser encaminhadas pelo Superintendente à Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica ao endereço cgr.sit@mte.gov.br, até o dia 28 de fevereiro de 2017, as decisões relativas aos incisos I e II do art. 3º desta Instrução Normativa.
§ 1º Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a Secretaria de Inspeção do Trabalho definirá o prazo para implementação da verificação anual na Superintendência, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.
§ 2º Será divulgado por meio de memorando o calendário da verificação anual dos Estados.
Art. 5º A solicitação de habilitação para o acesso dos servidores com perfil de chefia ao programa de Verificação Anual deverá será ser feita à Coordenação-Geral de Recursos com antecedência de 10 (dez) dias do início dos trabalhos.
Parágrafo único. O cadastro dos demais servidores será feito pela própria regional.
Art. 6º O relatório da quantidade de processos verificados e a listagem de processos da verificação anual serão gerados automaticamente pelo sistema e não será necessário o seu envio à Coordenação-Geral de Recursos.
Art. 7º Após o término do prazo da verificação, deverá ser enviado, em até 30 dias, por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica para cgr.sit@mte.gov.br, um relatório com fatos de interesse da Seção ou Núcleo e obrigatoriamente os seguintes pontos:
I – Dificuldades estruturais e pessoais da Seção ou Núcleo de Multas e Recursos;
II – Processos com mais de 1 ano e menos de 2 anos sem trâmite (quantidade e ações que foram tomadas);
III – Processos com mais de 2 anos sem trâmite (quantidade e ações que foram tomadas);
IV – Processos não verificados (processos que se encontram cadastrados no CPMR e não foram verificados). Listagem e ações que foram tomadas;
V – Processos em situação diferente na Verificação do CPMR. Ações que foram tomadas;
VI – Planejamento para o exercício seguinte.
Art. 8º Durante a verificação anual, a regional deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art. 16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº 195, de 26 de janeiro de 2016, conforme o disposto em seu art. 7º.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN