Resolução CODEFAT Nº 771 DE 01/07/2016
(DOU de 04/07/2016)
Alteração:
Resolução 772, de 2016
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.
Parágrafo único – A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 30 de dezembro de 2016. (redação dada pela Resolução 772, de 2016)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho