(DOU de 10/07/2019)
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020. (redação dada pela Resolução CODEFAT 857, de 2020)
§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Art. 3º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:
I – executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II – realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;
III – executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a partir do Ano-Base 2013;
§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SILVA DALCOLMO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25.07.2019 | 30.06.2020 |
AGOSTO | 15.08.2019 | 30.06.2020 |
SETEMBRO | 19.09.2019 | 30.06.2020 |
OUTUBRO | 17.10.2019 | 30.06.2020 |
NOVEMBRO | 14.11.2019 | 30.06.2020 |
DEZEMBRO | 12.12.2019 | 30.06.2020 |
JANEIRO | 16.01.2020 | 30.06.2020 |
FEVEREIRO | 16.01.2020 | 30.06.2020 |
MARÇO | 13.02.2020 | 30.06.2020 |
ABRIL | 13.02.2020 | 30.06.2020 |
MAIO | 19.03.2020 | 30.06.2020 |
JUNHO | 19.03.2020 | 30.06.2020 |
I – os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
II – o crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25.07.2019 | 30.06.2020 |
1 | 15.08.2019 | 30.06.2020 |
2 | 19.09.2019 | 30.06.2020 |
3 | 17.10.2019 | 30.06.2020 |
4 | 14.11.2019 | 30.06.2020 |
5 | 16.01.2020 | 30.06.2020 |
6 e 7 | 13.02.2020 | 30.06.2020 |
8 e 9 | 19.03.2020 | 30.06.2020 |
I – os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
II – o crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.