Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020
(DOU de 03/04/2020)
Altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2020/2021.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º § 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.
…..” (NR)
Art. 2º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.
§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
§ 3º Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial com saques previstos para o ano de 2020 de que tratam os anexos I e II, terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil.
Art. 4º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 3º desta Resolução:
I – executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II – realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie; e
III – executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a partir do Ano-Base 2014.
§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
AGOSTO | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
SETEMBRO | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
OUTUBRO | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
NOVEMBRO | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
DEZEMBRO | 15.12.2020 | 30.06.2021 |
JANEIRO | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
FEVEREIRO | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
MARÇO | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
ABRIL | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
MAIO | 17.03.2021 | 30.06.2021 |
JUNHO | 17.03.2021 | 30.06.2021 |
I – Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2020.
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
1 | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
2 | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
3 | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
4 | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
5 | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
6 e 7 | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
8 e 9 | 17.03.2021 | 30.06.2021 |
I – Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.