Resolução CODEFAT nº 895, de 4 de fevereiro de 2021
(DOU de 05/02/2021)

Altera os anexos da Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020, que altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2020/2021.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II à Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO – I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

16 / 07 / 2020

30 / 06 / 2021

AGOSTO

18 / 08 / 2020

30 / 06 / 2021

SETEMBRO

15 / 09 / 2020

30 / 06 / 2021

OUTUBRO

14 / 10 / 2020

30 / 06 / 2021

NOVEMBRO

17 / 11 / 2020

30 / 06 / 2021

DEZEMBRO

15 /12 / 2020

30 / 06 / 2021

JANEIRO

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

FEVEREIRO

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

MARÇO

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

ABRIL

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

MAIO

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

JUNHO

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

I – Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.

II – Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.

ANEXO – II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

16 / 07 / 2020

30 / 06 / 2021

1

18 / 08 / 2020

30 / 06 / 2021

2

15 / 09 / 2020

30 / 06 / 2021

3

14 / 10 / 2020

30 / 06 / 2021

4

17 / 11 / 2020

30 / 06 / 2021

5

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

6 e 7

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

8 e 9

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

I – Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.

II – Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO