Resolução CODEFAT/MTE nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024
(DOU de 20/12/2024)

Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2025.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo nº 19965.202194/2024-91, resolve:

Art. 1° Estabelecer o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2025, conforme o Anexo desta Resolução, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 29 de dezembro de 2025.

§ 1º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregues até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial, até o dia 19 de agosto de 2024, serão disponibilizados no calendário de pagamento do exercício de 2025, conforme Anexo, e após essas datas, no calendário do exercício de 2026.

§ 2º As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Codefat:

I – nº 1.002, de 7 de maio de 2024; e,

II – nº 993, de 13 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO

Calendário de Pagamento do Abono Salarial

para os trabalhadores participantes do Programa PIS e PASEP

Exercício de 2025

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

17/02/2025

29/12/2025

FEVEREIRO

17/03/2025

29/12/2025

MARÇO

15/04/2025

29/12/2025

ABRIL

15/04/2025

29/12/2025

MAIO

15/05/2025

29/12/2025

JUNHO

15/05/2025

29/12/2025

JULHO

16/06/2025

29/12/2025

AGOSTO

16/06/2025

29/12/2025

SETEMBRO

15/07/2025

29/12/2025

OUTUBRO

15/07/2025

29/12/2025

NOVEMBRO

15/08/2025

29/12/2025

DEZEMBRO

15/08/2025

29/12/2025