Resolução Normativa nº 123, de 13 de setembro de 2016
Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de outubro de 2017, a vigência da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração