Circular Caixa nº 921, de 20 de agosto de 2020
(DOU de 24/08/2020)
Divulga a publicação da versão 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001, com a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, com o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020 e na Resolução nº 961, de 05 de maio de 2020, publica a presente Circular.
1 Divulga a versão 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.
2 O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads – FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
Obs Legistrab: Link para o Manual
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 897/2020 e a Circular CAIXA 911/2020.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente em exercício