Ordem de Serviço MTb/GM/CGIg/ nº 01/2016
(Publicada no Boletim Administrativo nº 40, de 7/10/2016)
Define procedimentos operacionais da Coordenação-Geral de Imigração em relação às solicitações com base na Resolução Normativa nº 61/2004.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de análise de solicitação de autorização de trabalho nos termos da Resolução Normativa nº 61/2004 do Conselho Nacional de Imigração,
RESOLVE:
1. É competente para ingressar com pedido de autorização de trabalho ao estrangeiro no Brasil, com base no artigo 1º da Resolução Normativa nº 61/2004, a empresa consumidora final dos serviços de assistência técnica ou receptora da transferência de tecnologia contratada com a empresa estrangeira empregadora do profissional estrangeiro no exterior.
2. No caso de prestação de serviços ou transferência de tecnologia, simultaneamente, a várias empresas consumidoras ou receptoras no Brasil, admite-se, excepcionalmente, que empresa brasileira intermediária, do mesmo grupo econômico da empresa empregadora do profissional estrangeiro no exterior, ingresse com o pedido de autorização de trabalho.
3. Admite-se, ainda, no caso de prestação de serviços ou transferência de tecnologia à empresa consumidora ou receptora no Brasil, que a empresa brasileira intermediária ingresse com o pedido de autorização de trabalho, desde que, neste sentido, tenha celebrado contrato, contendo cláusula expressa de exclusividade em território brasileiro com a empresa no exterior, empregadora do profissional estrangeiro.
4. Fica revogada a Ordem de Serviço/GM/CGIg nº 01/2011.
5. Publique-se no Boletim Interno e na página eletrônica deste Ministério.
6. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação-Geral.
Brasília, DF em 06 de outubro de 2016.
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA