ORIENTAÇÃO TÉCNICA SIT/Nº 1/2023
INSPEÇÃO DO TRABALHO. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. CLÍNICAS DE DIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO POR IMAGEM. LICENCIAMENTO DA ANVISA E VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES DA
CNEN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANEXO Nº 5 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ANEXO (*) DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 16. CLT.

1. No caso das clínicas de diagnóstico por imagens médicas e odontológicas, para os fins
de verificação do direito ao pagamento de adicional de insalubridade, deve ser realizada
a avaliação quantitativa da exposição a radiações ionizantes, conforme o Anexo 5 da NR-
15.
2. Se houver trabalhadores em atividades de operação com aparelhos de raios-X, nas
atividades de Diagnóstico médico e odontológico, fazem jus a adicional de
periculosidade os trabalhadores em Laboratórios de testes, ensaios e calibração com as
fontes de radiação descritas, segundo a NR-16.
3. Faculta-se ao trabalhador que fizer jus aos dois adicionais pela mesma razão optar
pela alternativa que lhe for mais favorável.
4. O licenciamento de estabelecimentos de diagnóstico médico e odontológico pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e vigilâncias sanitárias estaduais e
municipais, assim como o atendimento das diretrizes da Comissão Nacional de Energia
Nuclear – CNEN, não afeta o direito dos trabalhadores aos adicionais de insalubridade
ou periculosidade.
Base legal: Arts. 189 e 193 da CLT; Anexo nº 5 da Norma Regulamentadora nº 15; Anexo
(*) da Norma Regulamentadora nº 16.
Processo nº 19955.200072/2023-07
Data da assinatura: 08/09/2023