ORIENTAÇÃO TÉCNICA SIT/Nº 1/2022
INSPEÇÃO DO TRABALHO. FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA
COMPROVAR A FORMALIZAÇÃO DOS VÍNCULOS DE EMPREGO SEM REGISTROS – NCRE.
IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL.

1. A notificação para formalização dos vínculos de emprego sem registros – NCRE deve ser entregue ao administrado, assegurada sua ciência, seja pessoal, eletronicamente ou via postal, a partir de cujo recebimento inicia o prazo para cumprimento das obrigações nela impostas.
2. Não é cabível, para a NCRE, publicação em edital quando frustradas as tentativas de sua ciência através das formas admitidas na Instrução Normativa nº 02, de 8 de novembro de 2021.
3. Descabida, portanto, lavratura do auto de infração previsto na parte final do inciso V do art. 5º da Instrução Normativa nº 02, de 2021, quando a NCRE não tenha sido entregue nas formas admitidas em referido normativo.

Base legal: Art. 37 da Constituição Federal e inciso V do caput e §3º, ambos do art. 5º da
Instrução Normativa nº 02, de 8 de novembro 2021.
Processo nº 13621.115712/2022-81
Data da assinatura: 20/09/2022