ORIENTAÇÃO TÉCNICA SIT/Nº 2/2022
INSPEÇÃO DO TRABALHO. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. NORMA REGULAMENTADORA Nº 12. ANEXOS V A XII. APLICAÇÃO. NORMAS TÉCNICAS TIPO C. CORPO DA NR 12. ANEXOS I A IV. NORMAS TÉCNICAS TIPO A E B.

1. O corpo da Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12 (exceto suas disposições específicas sobre “transportadores de materiais”) e seus Anexos I a III, bem como as definições de caráter geral contidas em seu Anexo IV, foram concebidos para serem aplicados em consonância com as normas técnicas oficiais e internacionais dos tipos A e B. Dessa forma, não existe óbice ou empecilho à aplicação plena de normas técnicas oficiais e internacionais dos tipos A e B em decorrência dos requisitos dessas partes da
norma.
2. Quanto às máquinas abrangidas pelos Anexos V a XII da NR 12, esses Anexos têm caráter prioritário aos demais requisitos da norma, isto é, seus requisitos prevalecem sobre os itens da parte geral da NR 12 onde houver conflito. Consequentemente, os requisitos dos Anexos V a XII da NR 12 para máquinas específicas também prevalecem sobre as disposições de norma técnica tipo C, quando existente, seja esta oficial, internacional ou europeia harmonizada.
3. Em decorrência dessa estrutura, a hierarquia da aplicação da NR 12 é: primeiramente, são aplicáveis as disposições dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII relativos a máquinas específicas; na sequência, aplicam-se as disposições de normas técnicas tipo C, se existentes; por fim, aplicam-se as disposições do corpo da NR 12, dos Anexos I, II, III e IV e as normas técnicas tipo A e B concernentes à matéria.

Base legal: Arts. 155 e 200 da CLT e itens 12.1.1, 12.1.9 e 12.17.5 e seus subitens da Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12.
Processo nº 19966.123754/2022-71
Data da assinatura: 08/12/2022