ORIENTAÇÃO TÉCNICA SIT/Nº 2/2023
INSPEÇÃO DO TRABALHO. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. NORMA EGULAMENTADORA Nº 12. NORMA REGULAMENTADORA Nº 35. ESCADAS VERTICAIS.

1. Às escadas verticais de máquinas e equipamentos, aplica-se o Anexo III da NR-12 – Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos, ou as disposições sobre meios de acesso previstas em normas técnicas oficiais ou internacionais vigentes em 30 de julho de 2019 (como a norma ISO 14122-4:2016), ou nas que venham a substituí-las (como o projeto da ABNT NBR ISO 14122-4:2023).
2. Aplicam-se as disposições da NR-35 ao trabalho em altura realizado em todas as atividades com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, inclusive o acesso a níveis com alturas superiores a 2,0m por meio por meio de escadas verticais de máquinas e equipamentos, com ou sem gaiola de proteção.
3. Para escadas verticais que não sejam de máquinas e equipamentos, aplicam-se os requisitos da NR-35 e outras Normas Regulamentadoras que tragam disposições específicas sobre escadas verticais.

Base legal: Arts. 155 e 200 da CLT; subitens 12.1.1 e 12.1.4, e Anexo III, itens 1 e 13 e seus subitens, da Norma Regulamentadora nº 12; subitem 35.2.1 da Norma Regulamentadora nº 35.