ORIENTAÇÃO TÉCNICA SIT/Nº 3/2022
INSPEÇÃO DO TRABALHO. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. NORMA REGULAMENTADORA Nº 12. FECHAMENTO COMPLETO. ENCLAUSURAMENTO. IMPEDIMENTO DE ACESSO. BARREIRAS FÍSICAS. RESTRIÇÃO DE ACESSO.
1. Apesar de excepcional, nos termos da Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12 e normas técnicas oficiais e internacionais, nem sempre é possível ou exigível o fechamento completo ou enclausuramento das zonas de perigo das máquinas e equipamentos quando utilizadas barreiras físicas como medida de proteção coletiva.
2. A própria NR 12 prevê adoção de proteções distantes e dispositivos mecânicos de segurança (dispositivos ajustáveis, dispositivos com autofechamento, dispositivo inibidor ou defletor e dispositivo de obstrução) que, muito embora não propiciem o fechamento total ou enclausuramento da zona de perigo, atuam restringindo as possibilidades de acesso ou reduzindo a probabilidade do acesso.
3. Desta feita, quando não for possível ou exigível o fechamento completo ou enclausuramento (impedimento de acesso) das zonas de perigo das máquinas e equipamentos se utilizadas barreiras físicas como medida de proteção coletiva, devem ser adotadas as alternativas técnicas (restrição de acesso) previstas na NR 12 e normas técnicas oficiais e internacionais concernentes à matéria.
Base legal: Arts. 155 e 200 da CLT e itens 12.5.1, 12.5.2 e Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12.
Processo nº 19966.123754/2022-71
Data da assinatura: 08/12/2022