Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VIII e regulamentado pelas Leis 4.090, de 1962, 4.849, de 1965 e pelo Decreto 57.155, de 1965.
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde ao valor da remuneração do empregado e deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Para os empregados admitidos durante o ano, o décimo terceiro salário será calculado com base no valor de 1/12 avos para cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Por exemplo, se o empregado foi admitido no dia 16 de abril, seu décimo terceiro salário corresponderá a 9/12 avos, pois serão considerados os meses de abril (trabalhou 15 dias) a dezembro.
A remuneração que serve de base para o cálculo do décimo terceiro salário é a do mês de dezembro e, nos casos em que o empregado recebe salário variável, deve ser feita a média dos valores das remunerações do ano, devendo ser feito um ajuste até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Isso se faz necessário pois no dia 20 de dezembro ainda não se ter conhecido o valor da remuneração variável do mês de dezembro, razão pela qual o empregador deve fazer novo cálculo do décimo terceiro salário e pagar, se for o caso, o valor da diferença até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
O empregado pode solicitar que o valor do adiantamento do décimo terceiro salário seja pago juntamente com suas férias gozadas durante o ano, sendo necessário que o requerimento ocorra até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.
Nos meses em que houver faltas injustificadas, gozo de auxílio-doença ou afastamento para cumprimento do serviço militar obrigatório e que, em razão disso, o empregado não trabalhe pelo menos 15 dias, esse mês não será contado para efeito do pagamento do décimo terceiro salário. Da mesma forma, nos meses em que o empregado esteve em auxílio-doença, não ocorre a contagem desses meses para efeito do pagamento do décimo-terceiro salário, mas o empregado recebe o abono anual do INSS, correspondente a esses meses.
Vejamos alguns exemplos de cálculo do décimo terceiro salário:
1) Um empregado, admitido em 23/7/2014, com salário de R$ 1.370,75 tem o seguinte cálculo do adiantamento e da parcela do 13º salário de 2015 será de:
–Valor do 13º. Salário 2015: R$ 1.370,75
–Valor do adiantamento = R$ 1.370,75 x 50% = R$ 685,38
–Valor da parcela final = R$ 685,38 menos o desconto da contribuição previdenciária.
2) Se o mesmo empregado do exemplo anterior tivesse sido admitido em 2/3/2015, o valor do seu décimo terceiro salário de 2015 seria:
–Quantidade de avos de 13º salário 2012: 10 meses
–Valor do 13º. Salário 2015: R$ 1.370,75 : 12 meses x 10 meses = R$ 1.142,29
–Valor do adiantamento = R$ 1.142,29 x 50% = R$ 571,15
–Valor da parcela final = R$ 571,15 menos o desconto da contribuição previdenciária.
3) Empregado, admitido em 5/8/2013, com salário de R$ 1.200,00 e comissão variável. Qual será o valor do seu adiantamento e parcela final do 13º salário de 2015, considerando os valores das horas extras e respectivos reflexos no repouso semanal remunerado, constantes na tabela abaixo?
jan | 345,23 | |||
fev | 452,76 | |||
mar | 287,45 | |||
abr | 312,87 | Média = | Média = | Média = |
mai | 412,87 | 3.623,08 | 4.079,31 | 4.622,43 |
jun | 398,43 | (jan a | (jan a | (jan a |
jul | 402,13 | out) | nov) | dez) |
ago | 298,13 | : | : | : |
set | 325,76 | 10 = | 11 = | 12 = |
out | 387,45 | 362,31 | 370,85 | 385,20 |
nov | 456,23 | |||
dez | 543,12 |
Valor da média das comissões jan a out: R$ 362,31
Valor do adiantamento do 13º. Salário:
(R$ 1.200,00 + R$ 362,31) x 50% = R$ 781,16
Valor da média das comissões jan a nov: R$ 370,85
Valor bruto da 2ª parcela:
(R$ 1.200,00 + R$ 370,85) = R$ 1.570,85
R$ 1.570,85 – R$ 781,16 = R$ 789,69
Valor da média das comissões jan a dez: R$ 385,20
Valor bruto do ajuste:
(R$ 1.200,00 + R$ 385,20) = R$ 1,585,20
R$ 1.585,20 – R$ 1.570,85 = R$ 14,35
Esse valor deve ser pago até o dia 10 de janeiro de 2016.
4) Empregado, admitido em 4/5/2013, com salário de R$ 800,00 e comissão variável. Qual será o valor do seu adiantamento e parcela final do 13º salário de 2015, considerando os valores das comissões e respectivos reflexos no repouso semanal remunerado, constantes na tabela abaixo?
jan | 307,25 | |||
fev | 402,96 | |||
mar | 455,83 | |||
abr | 278,45 | Média = | Média = | Média = |
mai | 367,45 | 3.424,54 | 3.745,99 | 4.073,33 |
jun | 354,60 | (jan a | (jan a | (jan a |
jul | 357,90 | out) | nov) | dez) |
ago | 265,34 | : | : | : |
set | 289,93 | 10 = | 11 = | 12 = |
out | 344,83 | 342,45 | 340,54 | 339,44 |
nov | 321,45 | |||
dez | 327,34 |
Valor da média das comissões jan a out: R$ 342,45
Valor do adiantamento do 13º. Salário:
(R$ 800,00 + R$ 342,45) x 50% = R$ 571,23
Valor da média das comissões jan a nov: R$ 340,54
Valor bruto da 2ª parcela:
(R$ 800,00 + R$ 340,54) = R$ 1.140,54
R$ 1.140,54 – R$ 571,23= R$ 569,31
Valor da média das comissões jan a dez: R$ 339,44
Valor bruto do ajuste: (10/01/2016)
(R$ 800,00 + R$ 339,44) = R$ 1.139,44
R$ 1.139,44 – R$ 1.140,54 = (R$ 1,10)
O valor desse ajuste pode ser descontado no valor da folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
5) Empregado, admitido em 5/4/2015, com salário de R$ 900,00 e adicional de periculosidade de R$ 270,00. Em outubro de 2015, seu salário aumentou para R$ 1.000,00. Quanto será o valor do adiantamento do 13º. salário e da parcela final, relativa ao ano de 2015?
Valor da remuneração: R$ 1.000,00 + R$ 300,00 = R$ 1.300,00
Valor do 13º. Salário 2014: R$ 1.300,00
Valor do adiantamento = R$ 1.300,00 x 50% = R$ 650,00
Valor da parcela final = R$ 650,00 menos o desconto da contribuição previdenciária
Deve ser observado que aqui não é o caso de ser feito cálculo de média, pois a remuneração do empregado não é variável. O que ocorreu foi um aumento salarial.
Infrações e penalidades
O empregador que não efetuar o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, ou não pagar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro ou, ainda, que não efetuar o pagamento do eventual ajuste do valor do décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, estará incorrendo em infração administrativa e ficará sujeito à multa de R$ 179,26 por empregado prejudicado.
O empregador fica sujeito à essa mesma multa caso não efetue os pagamentos nos valores devidos, ou seja, que embora efetue pagamentos obedecendo os prazos, não o faça nos valores corretos.
Veja também: Abono anual