Vale-transporte em dinheiro e vale-combustível, Veja as posições dos órgãos sobre a matéria.
Para a RFB pode haver a conversão do vale transporte em pecúnia.
Veja a Soluçao de consulta 292,d e 2019:
https://www.legistrab.com.br/800-solucao-de-consulta-cosit-292-de-2019-contribuicao-previdenciaria-incidencias-e-nao-incidencias-sobre-parcelas/.
Por outro lado, a RFB entende que pode haver a conversão do vale-transporte em vale-combustível, mas a empresa tem de descontar os 6%, sob pena de a parte não descontada sofrer incidencia de contribuição previdenciária.
Veja a Solução de Consulta 313, de 2019:
Mas, para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, continua sendo considerada ilegal a conversão de vale-transporte em dinheiro e, em consequencia, há a incidência de FGTS. Só não há incidência de a concessão for em vale-transporte.
Veja o Precedente Administrativo 003:
No Âmbito da Justiça do Trabalho, há decisões que reconhecem a natureza indenizatória do vale-transporte, mesmo quando concedido em dinheiro, conforme se pode verificar no julgamento do Processo RR-2839-19.2011.5.03.0029, cujo trecho citamos:
3 – VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. Esta Corte, com base no art. 2º, “a” e “b”, da Lei 7.418/85, tem firmado entendimento no sentido de que o fornecimento do vale transporte em dinheiro não altera a natureza jurídica indenizatória da parcela . Recurso de revista conhecido e provido.