As empresas sem empregados terão de informar algo ao eSocial?
Resposta: Sim, todos os inscritos no CNPJ (inclusive os MEI) terão de prestar informações ao eSocial. Mas é importante que, primeiro se tenha uma noção das informações que serão prestadas ao eSocial: informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Dessa forma, é possível que apesar de a empresa não possuir empregados, exista algum fato gerador de recolhimento de contribuição previdenciária ou de imposto de renda.
O mais correto, então, é o tratamento de “sem movimento” ao invés de “sem empregados”.
A empresa “sem movimento” terá de, nos meses de julho a agosto de 2018 enviar o único evento de tabela a ela aplicável: o evento S-1000. Essa empresa deve, ainda, enviar até o dia 7 de dezembro o evento S-1299 referente à competência 11/2018, com o campo “compSemMovto” preenchido com essa mesma competência: “11/2018”. Não há necessidade de envio de qualquer outro evento.
A partir daí, sempre que essa mesma situação esteja presente no mês de janeiro do ano seguinte, deverá repetir o envio do evento S-1299 com o campo já citado com a competência “11/2018”.
Caso a empresa inicie a prestação de informações ao eSocial com empregados ou com algum fato gerador de contribuição previdenciária ou tributária (pagamento de pró-labore, comercialização de produção rural, aquisição de produção rural de pessoa física etc) e, posteriormente, ficar sem movimento, deverá enviar o evento S-1299 na competência seguinte a que ficou sem movimento com o campo “compSemMovto” preenchido com essa mesma competência. E, da mesma forma já explicitada, repetir esse procedimento no mês de janeiro seguinte, sempre que essa situação continue a existir.
Caso o empregador passe ou volte a ter movimento, basta enviar os eventos correspondentes, incluindo os de tabelas, caso ainda não tenha enviado.