Em caso de parcelamento de férias, como fica o pagamento da remuneração dessas férias?
Resposta. O pagamento da remuneração pode ocorrer também parcelado, observando-se a antecedência mínima de 2 dias antes do início do gozo de cada período de férias (art. 145 da CLT). Pode, todavia, a critério do empregador, o pagamento integral das férias ser feito 2 dias antes do início do primeiro gozo de férias.
Quanto ao aviso, o empregado tem de ser avisado com antecedência mínima de 30 dias antes de cada período de férias (art. 135 da CLT). Da mesma forma do pagamento, se o empregador quiser, pode avisar ao empregado de uma única vez, logo todos os 3 períodos de gozo, devendo ser observada a antecedência mínima de 30 dias antes do primeiro período.