945 – FAQ – No caso de empregado doméstico cujo salário é um salário-mínimo, o empregador tem de informar algo ao eSocial em decorrência da definição do seu novo valor?
Resposta. Sim, o empregador deve informar a alteração salarial do empregado. Para tanto, deve acessar o Portal do eSocial e adotar os procedimentos previstos no item 3.8.1 do Manual de Orientação do Empregador Doméstico, disponível no link: https://portal.esocial.gov.br/manuais/manual_de_orientacao_do_esocial_para_o_empregador_domestico.pdf
No caso, ele indicar a data do início de vigência da alteração: 01/01/2019 e irá informar no campo referente ao salário contratual o valor R$ 998,00, que corresponde ao novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2019.
Caso o empregador não realize esse procedimento, quando ele for fazer a folha de pagamento do mês de janeiro (e dos demais também), o sistema irá incluir o valor do salário anterior (R$ 954,00). Só após esse procedimento é que o sistema utilizará o novo valor.
945 – FAQ – No caso de empregado doméstico cujo salário é um salário-mínimo, o empregador tem de informar algo ao eSocial em decorrência da definição do seu novo valor?
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