No caso de férias parceladas, tem de ser observado o período concessivo de férias?
Resposta. Sim, a reforma trabalhista apenas autorizou o parcelamento de férias, mediante o consentimento do empregado, mas não alterou a obrigação de as férias serem concedidas dentro do período concessivo (art. 134 da CLT). Não sendo concedida a totalidade das férias dentro do período concessivo, o empregador terá de remunerar em dobro os dias gozados após o período concessivo (art. 137 da CLT e Súmula 81, do TST)