Pergunta: O empregado que se candidata a cargo eletivo tem direito de se afastar do emprego?
Resposta: Sim, ele tem direito de se afastar do emprego, todavia, ele não tem direito de receber o salário relativo aos dias de afastamento. Essa situação está prevista no parágrafo único do art. 25 da Lei 7.664, de 1988.
Já em relação aos servidores públicos, eles tem direito de se afastar e de receber o salário relativos aos dias de afastamento (caput do art. 25 da Lei 7.664, de 1988).