O empregador tem de enviar uma GFIP sem movimento para cada competência?

Resposta:

Muitos tem dúvidas quanto ao procedimento nos casos em que o empregador, a partir de um determinado momento, fica sem empregado e, ainda, não apresenta fato gerador do recolhimento de contribuição previdenciária de qualquer natureza.

Há dúvidas acerca se basta o empregador enviar uma GFIP sem movimento no primeiro mês em que essa situação ocorre ou se tem de enviar uma nova GFIP sem movimento nos meses seguintes. Essa dúvida aumenta quando o empregador verifica na Caixa ou na Receita que o sistema apresenta ausência de GFIP em todo o período em que o empregador ficou sem movimento.

Na verdade, o empregador só tem de enviar a GFIP sem movimento no primeiro mês em que essa situação se apresenta e só tem de voltar a enviar GFIP no mês em que voltar a ter movimento. Assim dispõe o Manual da GFIP Versão 8.4: “O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fatogerador de contribuição previdenciária.” Nesse mesmo sentido é a disposição contida no inciso II do art. 474 da Instrução Normativa 971, de 2009, da RFB: “caso não haja informação a ser prestada, a entrega da GFIP sem movimento tem validade para a competência a que se refere e para as seguintes, até a competência imediatamente anterior àquela na qual tenha ocorrido fato gerador de contribuições previdenciárias.”

No caso acima relatado, por exemplo, se o empregador dispensa seu último empregado no mês de abril de 2013, ele deve enviar uma GFIP sem movimento relativa ao mês de maio de 2013. Se ele não enviar essa GFIP e, no mês de junho de 2017 vai à uma unidade da Caixa ou da Receita Federal, o sistema irá indicar ausência de GFIP relativa ao período de junho de 2013 a maio de 2017 (48 competências), mas isso não significa que o empregador terá de enviar as 48 GFIP. Quando o empregador enviar a GFIP sem movimento relativa à competência junho de 2013, as ausências de GFIP relativas às competências seguintes deixam de existir e ele terá de pagar a multa pela não entrega da GFIP apenas em relação à essa competência.

Apenas no mês em que o empregador voltar a ter empregados ou que apresente outro fato gerador do recolhimento de contribuição previdenciária é que terá de passar a enviar GFIP.