Pergunta:
Funcionário cumprindo aviso trabalhado, apresentou ao empregador no decorrer do aviso comprovante de início de prestação de serviço militar obrigatório no período de 01 ano. Neste caso o aviso prévio fica suspenso? O empregador pode fazer desligamento normalmente?
Resposta:
Se no dia do término do aviso o empregado já estiver afastado, não pode haver a rescisão.
Durante o afastamento o empregador fica recolhendo o FGTS e quando o empregado retornar, caso haja acerto para isso, ele cumpre o restante do aviso, senão já pode haver a rescisão de imediato. Ou seja, pode haver acordo para que o período de afastamento não conte como cumprimento do aviso. Se não houver acordo, o período de afastamento será computado no cumprimento do aviso.